Especialista de Itapetininga, SP, alerta sobre o pagamento do DPVAT
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012Até o próximo dia 24, segue o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) com desconto, ou ainda o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento.
Mas você sabe o que pagar nesse período? Muitos donos de carros ficam em dúvida sobre as outras taxas e impostos obrigatórios como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o Seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Francisco da Costa Barros, dono de um despachante no guia Itapetininga, explica que junto ao pagamento obrigatório do IPVA, o proprietário do veículo deve quitar a taxa do DPVAT. “O DPVAT é regulamentado pela lei 6.194 de 1974. Ele prevê ressarcimento em casos de acidente com vítimas feridas. Se o veiculo estiver sem a cobertura do seguro, os envolvidos não terão a cobertura”, ressalta o especialista.
Francisco destaca ainda que o DPVAT não pode ser parcelado.
Já para o Licenciamento os vencimentos começam em abril, seguindo calendário específico.
Saiba para que servem os impostos e taxas sobre os veículos.
– Licenciamento:
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o envio do novo documento ao endereço informado pelo proprietário, desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT).
O Licenciamento é obrigatório a todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via.
– IPVA:
O IPVA é o imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia a cada estado (de 1 a 6%) de acordo com o valor do veículo.
O recolhimento tem como destino o estado e município, ficando 50% para cada ao município onde o veículo foi licenciado.
– Seguro Obrigatório (DPVAT):
O recolhimento dessa taxa destina-se a cobrir os danos pessoais e indenização em casos de atropelamento e acidentes com feridos, que resultem em invalidez temporária, permanente ou morte, envolvendo meios de transportes em geral.
O DPVAT é cobrado anualmente, normalmente na época do seu licenciamento.
Fonte: G1
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