Consumidores não consultam o Código de Defesa em Itapetininga
sexta-feira, 16 de março de 2012A Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010, em vigor há quase dois anos, obriga todos os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em local visível, para que os clientes consultem em caso de alguma dúvida. Conforme a própria lei, o comércio que não atender à obrigatoriedade, poderá levar uma multa no valor de até R$ 1.064. No caso de reincidência, o valor pode aumentar. Em razão ao Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, lembrado no dia 15 de março, nossa equipe foi às ruas para ver como se comportam as lojas e os consumidores.
Juvenal Larotonda, coordenador do Procon em Itapetininga, no interior de SP, diz que os comércios da cidade estão em conformidade com a lei. “Não vejo problemas na cidade porque, na época, a lei foi bem divulgada. Todas as lojas estão participando”, afirma. Até hoje, não houve nenhuma reclamação no orgão por falta de fornecimento para consulta do Código de Defesa do Consumidor nas lojas. Mas, apesar da participação ser de 100% dos estabelecimentos, como diz Larotonda, o código é pouco consultado.
Segundo a gerente de uma loja de roupas e calçados no shopping da cidade Itapetininga, Vaniele de Souza, desde que começou a valer a lei, o código está a disposição na loja em local visível, mas nunca foi usado. “Pode ver, ele (exemplar do código) está intacto. Se você ver nas outras lojas, também estão novos”. Vaniele conta que, em média, 20 pessoas por dia fazem compras na loja em que trabalha, mas que ninguém chega a ver o exemplar do código. Ela acha que os clientes deveriam buscar mais informações, e que tem alguns clientes que reclamam, mas nem sabem dos seus deveres e direitos. “Eu sei o básico da lei. Sempre oriento os clientes. Se tiver algo que não sei, procuro no CDC e também por ajuda no Procon. Ele é parceiro nosso”, diz.
Em outro estabelecimento comercial, que fornece lanches e refeições, o gerente Glauco Gomes Estevam, diz que, de cada 20 clientes, cerca de três perguntam sobre informações da comida antes de comprar. “Vendemos por volta de 500 refeições por dia. São poucos os que chegam até nós para perguntar quantas calorias tem o prato, como é feito, qual a procedência da carne”, explica. Ele mostra que no restaurante, além do exemplar do código, a empresa disponibiliza placas e informativos sobre os pratos e lanches, que também são pouco consultados. O gerente diz que é muito importante os funcionários estarem ciente da lei para conseguir sanar as dúvidas dos clientes. “O questionamento dos clientes é sempre bom. Acabamos passando por um aprendizado. Lidar com público é uma caixinha de surpresa, sempre aprendemos algo”.
Ele diz que a empresa, que pertence a uma rede de restaurantes, tem um setor de relacionamento para caso precise. “O que muita gente reclama é pela demora. Nem sempre quem pede primeiro recebe o pedido antes e é aí que o pessoal reclama”, explica o gerente, dizendo que tem pratos que são semi-prontos, por isso são mais rápidos de preparar, e outros que demoram mais, por exemplo, uma carne grelhada.
A cliente do restaurante e advogada Cassinalda Vendramini, de 66 anos, enquanto aguarda o pedido, poderia dar uma olhada no Código de Direitos do Consumidor, disponível no balcão, mas não o faz. “Eu sei que ele está ali, mas não uso. Não tenho o hábito de consultá-lo nas lojas. Eu só consulto quando tenho algum problema”, informa. Com um pouco de sorte, Cassinalda conta que nunca teve problemas em nenhuma transação. “Eu costumo comprar sempre nas mesmas lojas e com as mesmas pessoas”, ensina. Mesmo não fazendo o uso frequente, ela recomenda a consulta. “Eu sei algumas coisas, por isso não consulto com frequência”, relata. Para ela, os centros comerciais e shoppings deveriam fornecer um lugar ou uma pessoa para atender ao público com dúvidas no local da compra.
O casal Alex e Patrícia Guimarães informam que sempre saem às compras mas que não consultam o CDC. “Não temos o hábito. Consultamos o preço, a validade, mas nunca o código”. Ele também explica que só procura informações no CDC quando tem algum problema. “Nós compramos um Notebook em uma loja e deu defeito. Após três vezes ter ido à assistência e não ter sucesso no conserto, procurei meus direitos. A loja nos informou que podíamos pegar um produto novo, e ainda nos ofereceu um modelo melhor”, diz Alex.
O casal também lembrou que comprou um sofá em outra loja, mas, depois da venda, o vendedor avisou que não tinha o produto no estoque. “Nos informamos sobre nossos direitos, mas acabamos não levando o caso para a Justiça. Nos acomodamos por achar muito burocrático. Como parcelamos em 24 vezes, iria dar muito trabalho para cancelar a venda. No fim, fomos receber o sofá seis meses depois da compra”, desabafa e diz que nunca mais comprou naquela loja. Apesar de não ter o hábito de consultar, Alex diz que todos devem saber o código do consumidor para exercer bem o papel de cidadão.
A webdesigner Marlene Aparecida de Araújo, 40 anos, é mais uma consumidora que não consulta o CDC. “Eu vejo preço, validade, qualidade, mas nunca o código”. Marlene acha que a lei, como todas as outras, tem uma linguagem muito difícil de interpretação. “É mais fácil ir até o Procon do que tentar entender. Precisa de um tempo disponível para ler. Por isso, pergunto aos vendedores antes”, conta.
Ela também defende a ideia do “falta o hábito, mas é importante consultar”. “Uma vez comprei, sem prestar atenção, aquelas garantias extendidas que muitas lojas vendem com o produto. Mas o que comprei era um chuveiro, algo barato. No fim, o chuveiro acabou queimando, eu esqueci da garantia e acabei comprando um novo. Sei que o erro é mais meu do que da loja”, afirma.
Apesar de saber da importância em consultar o Código de Defesa do Consumidor, quando perguntada se sabia quantas vezes já consultou, Marlene foi bem categórica. “Sei exatamente quantas vezes já consultei, nenhuma”, finaliza.
Fonte: G1